Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 20, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino
- Data de publicação
- 05/11/2025
- Data de assinatura
- 03/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 20, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E COM OS SISTEMAS DE ENSINO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 8º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (Sase/MEC), Grupo de Trabalho destinado a sistematizar subsídios e recomendações para a formulação de proposta legislativa sobre o piso salarial profissional nacional dos profissionais da educação básica pública que exercem funções de apoio administrativo, técnico e operacional.
§ 1º O Grupo de Trabalho terá caráter consultivo e de assessoramento e prazo de duração de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 2º Caberá à Sase/MEC a organização do funcionamento do Grupo, bem como definir o cronograma de suas atividades.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por 6 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, designados na forma do Anexo, conforme indicação dos órgãos e entidades representados, com a seguinte composição:
I - um representante da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase/MEC), que o presidirá;
II - um representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação (Consed);
III - um representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime);
IV - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais (Consec);
V - um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); e
VI - um representante da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam).
Parágrafo único. A substituição dos membros titulares e suplentes poderá ser solicitada a qualquer tempo pelas entidades referidas neste artigo.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 211
- Página
- 31
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino
- Número do ato
- 20
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:258459 · na fonte: portaria-n-20-de-3-de-novembro-de-2025-666797831 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:23.