Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 20.612, DE 28 DE MAIO DE 2026
Secretaria de Radiodifusão
- Data de publicação
- 03/06/2026
- Data de assinatura
- 28/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 20.612, DE 28 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21823/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.034551/2015-84, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE FORTALEZA DO TABOCÃO, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 09.336.148/0001- 76, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Fortaleza do Tabocão, Estado do Tocantins.
Art. 2º Manter a sanção de advertência aplicada por infringir o art. 40, XII, do Decreto nº 2.615/98.
Art. 3º Deixar de aplicar a sanção de multa em relação à infração ao art. 40, VII, do Decreto nº 2.615/1998, em razão do disposto no inciso I do art. 65-A da Lei nº 4.117/1962.
Art. 4º Alterar o valor da multa constante da Portaria nº 2863, de 20/07/2021, publicada no Diário Oficial da União de 23/8/2021, para R$ 534,32 (quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 103
- Página
- 26
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 20612
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:513007 · na fonte: portaria-n-20.612-de-28-de-maio-de-2026-710135177 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.