Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 20.570, DE 26 DE FEVREIRO DE 2026
Secretaria de Radiodifusão
- Data de publicação
- 05/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 20.570, DE 26 DE FEVREIRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21439/2025/SEI-MCOM (12997867), que integra o Processo nº 53115.015717/2023-20, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO ECOLÓGICA NATUREZA E VIDA, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 04.375.369/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 267, no Município de Juquitiba, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 5.204,67 (cinco mil duzentos e quatro reais e sessenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 48, do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.573, DE 26 DE FEVREIRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21444/2025/SEI-MCOM (12997940), que integra o Processo nº 53524.004522/2023-32, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE VIÇOSA, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 01.927.031/0001-55, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Viçosa, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 1.373,75 (um mil trezentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 43
- Página
- 9
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 20570
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:307260 · na fonte: portaria-n-20.570-de-26-de-fevreiro-de-2026-690551762 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:23.