Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 20.281, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Secretaria de Radiodifusão
- Data de publicação
- 02/02/2026
- Data de assinatura
- 14/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 20.281, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e pela Portaria nº 353, de 19/1/2018, vigente à época da infração, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18932/2025/SEI-MCOM (12948238), que integra o Processo nº 53504.000639/2020-32, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO VILA JAGUARY, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 09.507.227/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 18, no Município de Jaguariúna, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$2.365,76 (dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, da Portaria MC nº 26, de 12/2/1996.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.306, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18962/2025/SEI-MCOM (12948718), que integra o Processo nº 53115.019335/2025-37, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO CULTURA DE SETE LAGOAS LTDA, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 24.989.428/0001-77, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência nº 1420 KHz, no Município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 10.550,39 (dez mil quinhentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 22
- Página
- 36
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 20281
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:66540 · na fonte: portaria-n-20.281-de-14-de-janeiro-de-2026-684506480 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.