Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 20.190, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Aviação Civil
Ministério de Portos e Aeroportos
- Data de publicação
- 21/10/2026
- Data de assinatura
- 13/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 21/10/2026Art. 4º: “Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 20.190, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 19.600/SIA, de 9 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no art. 32, inciso XIV, alínea "a", do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, e no art. 8º, inciso XXII e § 3º, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, na Resolução nº 153, de 18 de junho de 2010, e nos itens 5.1.2 e 5.2.1.1 da Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA 11-3, aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, e no Ofício nº 169/AGA/39173, de 10 de setembro de 2026, do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - CINDACTA IV, considerando o que consta do processo nº 00058.064078/2023-91, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor do Aeroporto Prefeito Renato Moreira / Imperatriz, MA (SBIZ) - (CIAD: MA0002).
Art. 2º A aprovação de Plano Diretor do Aeroporto:
I - não sobrepõe entendimentos de processos subsequentes, correlatos à segurança operacional aeroportuária, sendo responsabilidade do operador de aeródromo manter o Plano Diretor atualizado;
II - não garante o cadastramento, pela ANAC, da expansão pretendida da infraestrutura aeroportuária, de modo que eventuais modificações de características ou cadastramentos vindouros deverão atender aos regulamentos processuais e materiais vigentes na oportunidade de sua implementação; e
III - não caracteriza anuência que dispense o operador de aeródromo do cumprimento de obrigações constantes em contratos de concessão.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não dispensa o operador de aeródromo da observância dos requisitos de licenciamento ambiental, de uso do solo e de zoneamento urbano e outras posturas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 199
- Página
- 61
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 20190
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 21/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:865145 · na fonte: portaria-n-20.190-de-13-de-outubro-de-2026-739403528 · lido pelo Atlas em 21/10/2026 às 16:38.