Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 20.187, DE 25 DE FEVREIRO DE 2026
Secretaria de Radiodifusão
- Data de publicação
- 02/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 20.187, DE 25 DE FEVREIRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18514/2025/SEI-MCOM (12938042), que integra o Processo nº 53575.000099/2021-34, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à TV AMAZÔNIA LTDA., Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 03.657.806/0001-45, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - digital, por meio do canal nº 31, no Município de Macapá, Estado do Amapá, a sanção de multa, no valor de R$ 3.297,00 (três mil duzentos e noventa e sete reais), em razão da prática da infração capitulada no art. 45, V Decreto nº 5.371, de 17/2/2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.193, DE 25 DE FEVREIRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18527/2025/SEI-MCOM (12938363), que integra o Processo nº 53115.018380/2020-60, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO POPULAR DE PALHANO - ACCPP, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 06.224.366/0001-20, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Palhano, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 1.104,02 (um mil cento e quatro reais e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, II do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 40
- Página
- 12
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 20187
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:294482 · na fonte: portaria-n-20.187-de-25-de-fevreiro-de-2026-689578913 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:23.