Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 20.185, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Aviação Civil
Ministério de Portos e Aeroportos
- Data de publicação
- 16/10/2026
- Data de assinatura
- 13/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 16/10/2026Art. 41: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 20.185, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC E O PROCURADOR-CHEFE, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os arts. 11, inciso II, e 22, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, 32 a 34 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, 3º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, 26 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, e 151 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando o que consta do processo nº 00058.060289/2026-06, deliberado e aprovado na 39ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 5 a 9 de outubro de 2026, resolvem:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Câmara de Negociação e Solução de Controvérsias da Agência Nacional de Aviação Civil - ConciliAnac, com a finalidade de conduzir os procedimentos de negociação para a solução consensual de controvérsias envolvendo a ANAC e as entidades reguladas e setoriais, relativas à gestão de contratos de concessão, nos limites das suas competências legais.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - ConciliAnac: Câmara de Negociação e Solução de Controvérsias da Agência Nacional de Aviação Civil;
II - Comissão de Negociação: órgão de caráter temporário, instituído no âmbito da ConciliAnac, com a finalidade de atuar em cada Procedimento de Negociação e Solução de Controvérsias instaurado, sendo composta especificamente para atender às peculiaridades do caso concreto;
III - entidade regulada: concessionária de serviços públicos de ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária sujeita à regulação da ANAC;
IV - entidade setorial: sindicato, federação, confederação ou associação representativa dos interesses de entidades reguladas;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 196
- Página
- 130
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 20185
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:854688 · na fonte: portaria-n-20.185-de-13-de-outubro-de-2026-738565507 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 00:17.