Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 20.170, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria de Radiodifusão
- Data de publicação
- 17/11/2025
- Data de assinatura
- 12/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 20.170, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO VIDA NOVA, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 07.487.601/0001-10, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18479/2025/SEI-MCOM (12937046), que integra o Processo nº 53900.010895/2016-89, resolve:
Art. 1º Deixar de aplicar a sanção de multa em relação à infração ao art. 40, VII, do Decreto nº 2.615/1998, em razão do disposto no inciso I do art. 65-A da Lei nº 4.117/1962.
Art. 2º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 6.779, de 21/09/2022, publicada no DOU de 23/9/2022, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 219
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 20170
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:224350 · na fonte: portaria-n-20.170-de-12-de-novembro-de-2025-669283649 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:04.