Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 20.156, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Secretaria de Radiodifusão
- Data de publicação
- 06/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 20.156, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18409/2025//SEI-MCOM (12934834), que integra o Processo nº 53115.000971/2023-23, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LEÃO DE JUDÁ, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 07.848.053/0001-06, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 4.416,08 (quatro mil quatrocentos e dezesseis reais e oito centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.280, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO CLUBE DE JACAREÍ LTDA, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 50.474.303/0001-14, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Jacareí, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18928/2025/SEI-MCOM (12948189), que integra o Processo nº 53504.013083/2019-19, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 7151, de 02/02/2023, publicada no DOU de 3/2/2023, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º da Portaria MC nº 26, de 15/2/1996, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 64
- Página
- 20
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 20156
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:378253 · na fonte: portaria-n-20.156-de-20-de-marco-de-2026-697402895 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.