Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 20.148, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Aviação Civil
Ministério de Portos e Aeroportos
- Data de publicação
- 15/10/2026
- Data de assinatura
- 06/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 15/10/2026Art. 6º: “Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 20.148, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Seção 139.503 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, Emenda nº 06, no art. 52 da Instrução Normativa - IN nº 154, de 20 de março de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.024946/2026-43, resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme peticionado pela CONCESSIONÁRIA AEROESTE AEROPORTOS S.A., o Nível Equivalente de Segurança relativo aos requisitos 153.415(a)(6), 153.419(a), 153.419(b), 153.419(d), 153.425(b)(1)(i), 153.427(a)(2) e 153.427(b)(1) do RBAC nº 153, Emenda 11, que tratam das atividades do Operador de Sistema de Comunicação (OC) situado na Seção Contraincêndio (SCI) do Sistema de Resposta à Emergência Aeroportuária (SREA), as quais passarão a ser de responsabilidade de profissional atuando no Centro de Operações Aeroportuárias (COA) e no Centro de Operações de Emergência (COE) após um acionamento de emergência.
Art. 2º A Concessionária deverá promover e garantir as adaptações necessárias na infraestrutura e nos procedimentos do Centro de Operações Aeroportuárias (COA) e do Centro de Operações de Emergência (COE), garantindo a alocação adequada de recursos humanos e materiais e a integração espacial e operacional para suporte efetivo às equipes do Serviço de Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis (SESCINC) incluindo no mínimo as seguintes medidas, sem prejuízo da adoção de outras que venham a ser exigidas pelas características das facilidades existentes no aeroporto:
I - realizar o mapeamento dos pontos sensíveis e cegos do sítio aeroportuário, promovendo a adequada visualização por meio de câmeras de monitoramento, em conformidade com a obrigação estabelecida no requisito 153.311(c) do RBAC nº 153;
II - proceder, quando necessário, à instalação de câmeras adicionais no interior do COE para garantir visibilidade situacional contínua durante emergências;
III - criar, no sistema de monitoramento do aeroporto, mosaico de visualização específico para a área de movimento, com vistas à gestão tática de ocorrências operacionais e de emergência;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 195
- Página
- 56
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 20148
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:849901 · na fonte: portaria-n-20.148-de-6-de-outubro-de-2026-738330796 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 01:06.