Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 20.121, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Secretaria de Radiodifusão
- Data de publicação
- 07/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 20.121, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época das infrações), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18181/2025/SEI-MCOM (12929212), que integra o Processo nº 53115.006330/2024-63, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DE PORTO ESTRELA, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 16.581.186/0001-50, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Porto Estrela, Estado do Mato Grosso, a sanção de multa, no valor de R$ 1.113,17 (um mil cento e treze reais e dezessete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.122, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18184/2025/SEI-MCOM (12929247), que integra o Processo nº 53115.005940/2024-40, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR SÓCIO ECONÔMICO E CULTURAL SANTANENSE, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 07.245.195/0001-89, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615/1998.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 65
- Página
- 30
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 20121
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:382184 · na fonte: portaria-n-20.121-de-20-de-marco-de-2026-697715944 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.