Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 20.116, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Agência Nacional de Aviação Civil
- Data de publicação
- 02/10/2026
- Data de assinatura
- 30/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 20.116, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 37, inciso V do Regimento Interno da Agência aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026; com base no parágrafo 61.15(a)(4) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, e considerando o que consta do processo nº 00066.009460/2026-86, resolve:
Art. 1º Deferir à EMBRAER S.A., CNPJ nº 07.689.002/0001-89, e suas filiais, autorização específica para a realização de voos de demonstração ou de aceitação sob o parágrafo 61.15(a)(4) do RBAC nº 61, utilizando aeronaves por ela fabricadas.
Art. 2º Para efeito de aplicação desta Portaria, ficam estabelecidas as seguintes definições:
I - voo de demonstração significa um voo no qual o piloto do cliente, brasileiro ou estrangeiro, ocupa posto de pilotagem e pilota a aeronave acompanhado por uma tripulação do fabricante, visando verificar seu desempenho e qualidades operacionais;
II - voo de aceitação significa um voo no qual o piloto do cliente, habilitado na aeronave em seu país de origem, compõe tripulação com piloto instrutor do fabricante, visando avaliar as características de voo para o recebimento da aeronave; e
III - para aeronaves monoposto, voos de demonstração ou de aceitação significam voos no qual o piloto do cliente, com habilitação em seu país de origem, pilota a aeronave visando verificar seu desempenho e qualidades operacionais ou avaliar as características de voo para o recebimento da aeronave.
Art. 3º Exceto nos casos previstos no art. 4º, a EMBRAER S.A. deverá observar as seguintes regras para as operações conduzidas sob a autorização de que trata esta Portaria:
I - para os voos de demonstração ou de aceitação:
a) deverão ser realizados em períodos diurnos, sob condições visuais;
b) não poderão ser realizados nos aeroportos de Congonhas, Santos Dumont e Guarulhos; e
c) deverão ser realizados em aeroportos que possuam adequadas infraestruturas aeroportuária e aeronáutica; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 187
- Página
- 88
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 20116
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:822864 · na fonte: portaria-n-20.116-de-30-de-setembro-de-2026-736017430 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.