Art. 14\. A TFAC Código 14 - Revisão de manuais, programas e listas de equipamentos e similares, não inclusos nas autorizações e certificações incide nas seguintes situações:
| COMPLEXIDADES | DESCRIÇÃO | MOMENTO DA INCIDÊNCIA |
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| C1 | Revisão de manuais de aeronavegabilidade continuada 121 e 135 não incluída em processos de certificação, autorização ou alteração de EO: Pequenas alterações textuais sem alterar forma de cumprimento de requisito, para operadores 121 e 135, pertencentes aos grupos II e III. Todas as alterações de manuais de operadores 135 pertencentes ao grupo IRevisão de manuais, programas, listas de equipamentos e similares não incluída em processos de certificação, autorização ou alteração de EO - SAE | Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. |
| C2 | Revisão de manuais de aeronavegabilidade continuada 121 e 135 não incluída em processos de certificação, autorização ou alteração de EO: Alteração/inclusão de até 02 procedimentos, com alteração de forma de cumprimento de requisito, para operadores 121 e 135 pertencentes do grupo III. Todas as alterações de manuais de operadores 135 pertencentes ao grupo II, exceto aquelas prevista na categoria C1Revisão de manuais, programas, listas de equipamentos e similares não incluída em processos de certificação, autorização ou alteração de EO - RBAC 133 | Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. |
| C3 | Revisão de manuais de aeronavegabilidade continuada 121 e 135 não incluída em processos de certificação, autorização ou alteração de EO: Alteração/inclusão de mais de 02 procedimentos, alterando forma de cumprimento de requisito, para operadores 121\. Todas as alterações de manuais de operadores 135 pertencentes ao grupo III, exceto aquelas prevista nas categorias C1 e C2 | Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. |
| | Revisão de manuais, programas e listas de equipamentos e similares não incluída em processos de certificação, autorização ou alteração de EO - RBAC 136 e RBAC 135, Operador Simples | |
| | Revisão de manuais, programas e listas de equipamentos e similares não incluída em processos de certificação, autorização ou alteração de EO - RBAC 145: (i) Aceitação de Suplemento; (ii) Reedição de MGSO; (iii) Reedição de Programa de Treinamento de Manutenção | |
| C4 | Revisão de manuais de aeronavegabilidade continuada 121 não incluída em processos de certificação, autorização ou alteração de EO: reedição de manuais, exceto SASC e MGMRevisão de manuais, programas e listas de equipamentos e similares não incluída em processos de certificação, autorização ou alteração de EO - RBAC 135, Operador PadrãoRevisão de manuais, programas e listas de equipamentos e similares não incluída em processos de certificação, autorização ou alteração de EO - RBAC 91 Subparte K | Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. |
| C5 | Revisão de manuais de aeronavegabilidade continuada 121 não incluída em processos de certificação, autorização ou alteração de EO: reedição do manual SASC | Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. |
| | Revisão de manuais, programas e listas de equipamentos e similares não incluída em processos de certificação, autorização ou alteração de EO - RBAC 121 - sem inspeções e demonstrações | |
| | Revisão de manuais, programas e listas de equipamentos e similares não incluída em processos de certificação, autorização ou alteração de EO - RBAC 145: Reedição de MOM/MCQ | |
| C6 | Revisão de manuais de aeronavegabilidade continuada 121 não incluída em processos de certificação, autorização ou alteração de EO: reedição de MGMRevisão de manuais, programas e listas de equipamentos e similares não incluída em processos de certificação, autorização ou alteração de EO - RBAC 121 - com inspeções e demonstrações | Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. |
§ 1º A cobrança inclui revisões temporárias e manuais complementares aos manuais principais.
§ 2º São considerados documentos de aeronavegabilidade continuada:
I - Manual Geral de Manutenção (MGM);
II - Programa de Treinamentos de Manutenção;
III - Sistema de Análise e Supervisão Continuada (SASC);
IV - Programa de Manutenção (PMA);
V - Programa de Confiabilidade; e
VI - Declaração de conformidade.
§ 3º São considerados documentos de operações:
I - Guia de Rotas;
II - Manual Geral de Operações (MGO);
III - Manual de Operações da Aeronave (AOM);
IV - Manual de Comissários de Voo (MCV);
V - Manual de Artigos Perigosos (MAP);
VI - Programa de Transporte de Bagagem de Mão;
VII - Programa de Degelo e Antigelo em Solo;
VIII - Manual de Gerenciamento da Segurança Operacional (MGSO);
IX - Programa de Acompanhamento de Análise de Dados de Voo;
X - Lista de Equipamentos Mínimos (MEL);
XI - Programa de Treinamento Operacional (PTO);
XII - Programa de Treinamento de Artigos Perigosos (PTAP);
XIII - Programa de Treinamento de CRM (PCRM); e
XIV - Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil (PPSP).
§ 4º Para os CIAC Tipo 2 e 3, são consideradas as revisões dos seguintes programas e manuais:
I - Manual de Instruções e Procedimentos (MIP);
II - Manual de Gerenciamento da Segurança Operacional (MGSO);
III - Manual de Garantia de Qualidade (MGQ); e
IV - Programa de Instrução (PI).
§ 5º A cobrança não se aplica quando estiver vinculada a uma alteração de EO.