Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 20.072, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Secretaria de Radiodifusão
- Data de publicação
- 03/11/2025
- Data de assinatura
- 22/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 20.072, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17854/2025/SEI-MCOM (12920815), que integra o Processo nº 53115.021185/2021-06, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO FM CIDADE DE PIRIPIRI, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 10.318.434/0001-98, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 250, no Município de Piripiri, Estado do Piauí, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 28, item 12, alínea "h" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31/10/1963, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.075, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17863/2025/SEI-MCOM (12920919), que integra o Processo nº 53115.012471/2021-72, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO PARECIS DE DIAMANTINO LTDA., Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 15.010.127/0001-69, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 219, no Município de Diamantino, Estado do Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 28
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 20072
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:255513 · na fonte: portaria-n-20.072-de-22-de-outubro-de-2025-666155658 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.