Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 20.035, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Secretaria de Radiodifusão
- Data de publicação
- 02/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 20.035, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17714/2025/SEI-MCOM (12916776), que integra o Processo nº 53115.025152/2022-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA REVOLUÇÃO, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 04.720.297/0001-10, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo, as seguintes sanções:
I - multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), por ter praticado a infração prevista no artigo 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
II - advertência, na forma do art. 54, da Portaria GM/MCOM 9.410/2023, de 2/6/2023, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso V, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.356, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19013/2025/SEI-MCOM (12948955), que integra o Processo nº 53115.027816/2022-73, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DA PRAIA DOS INGLESES - ACORPI, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 08.806.962/0001-44, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 252, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, as seguintes sanções:
I - multa, no valor de R$ 788,59 (setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), por ter praticado a infração prevista no artigo 40, inciso XVI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 63
- Página
- 18
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 20035
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:371991 · na fonte: portaria-n-20.035-de-20-de-marco-de-2026-697118203 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:33.