Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
- Data de publicação
- 12/01/2026
- Data de assinatura
- 09/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Institui a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ETIR-ITI).
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 13 do Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), Decreto nº 12.572, de 04 de agosto de 2025 (Política Nacional de Segurança da Informação - PNSI) e no Decreto nº 10.748, de 16 de julho de 2021 (Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos - ReGIC), e o que consta no Processo Administrativo nº 00100.002790/2025-04, resolve:
CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO, FINALIDADE E ABRANGÊNCIA
Art. 1º Fica instituída, em caráter permanente, a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, denominada ETIR-ITI.
Art. 2º A ETIR-ITI tem por missão coordenar e executar as ações de prevenção, detecção, análise e resposta a incidentes cibernéticos e violações à privacidade que possam comprometer os ativos de informação, a continuidade dos serviços negociais e a integridade dos dados, pessoais ou não, do ITI ou sob sua custódia.
Art. 3º. Para efeito desta Portaria, aplicam-se os termos e definições constantes no Glossário de Segurança da Informação, aprovado pela Portaria GSI/PR nº 93, de 18 de outubro de 2021 e nas normas técnicas ABNT NBR ISO/IEC da família 27000.
Parágrafo único. A ETIR-ITI integra a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos (ReGIC), devendo atuar em conformidade com as normas estabelecidas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) e pelo Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov).
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 7
- Página
- 30
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:2353 · na fonte: portaria-n-2-de-9-de-janeiro-de-2026-680391871 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.