Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor
- Data de publicação
- 13/04/2026
- Data de assinatura
- 08/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2, DE 8 DE ABRIL DE 2026
O Secretário Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, do Ministério do Esporte, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 35, V, h, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 49, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, bem como as informações constantes dos autos do processo nº 71000.061717/2025-32, e orientações constantes dos autos do processo n° 71000.030972/2024-52 resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação com a finalidade de monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil - OSC's no âmbito da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, do Ministério do Esporte, mediante Termo de Fomento ou Termo de Colaboração.
Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta por três membros titulares e três membros suplentes, os quais serão designados em ato específico.
Art. 3º Comissão de Monitoramento e Avaliação é responsável pelo monitoramento das parcerias celebradas com as organizações da sociedade civil no âmbito da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, do Ministério do Esporte, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização dos objetos, custos e indicadores de produção de entendimento voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação. Parágrafo único. O relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo de colaboração ou termo de fomento será submetido à comissão de monitoramento e avaliação, que o homologará, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de seu recebimento.
Art. 4º As atividades da Comissão de Monitoramento e Avaliação serão desenvolvidas sem prejuízo das demais funções dos membros. A participação dos membros da comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 69
- Página
- 124
- Órgão
- Ministério do Esporte
- Unidade
- Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:394543 · na fonte: portaria-n-2-de-8-de-abril-de-2026-698944329 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.