Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.906, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
- Data de publicação
- 08/09/2026
- Data de assinatura
- 04/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.906, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
Institui e disciplina o Módulo de Recursos Administrativos do Portal do Auxílio Reconstrução para o processamento de recurso em face de requerimento não habilitado do Apoio Financeiro instituído pela Medida Provisória nº 1.338, de 6 de março de 2026, destinado às famílias atingidas por desastres em Municípios da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL SUBSTITUTO, designado pela Portaria nº 2088, de 23 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.338, de 6 de março de 2026, e na Portaria MIDR nº 868, de 16 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no Portal do Auxílio Reconstrução, o Módulo de Recursos Administrativos, destinado à interposição, ao registro, à instrução, à análise, ao encaminhamento, ao processamento e à consulta de recurso em face de requerimento não habilitado do Apoio Financeiro instituído pela Medida Provisória nº 1.338, de 6 de março de 2026, destinado às famílias atingidas por desastres em Municípios da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais.
§ 1º O recurso administrativo tem por finalidade possibilitar a correção cadastral e a complementação da instrução para o saneamento de pendência cadastral, documental, territorial, familiar ou de elegibilidade, sem prejuízo da observância dos demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis à concessão do Apoio Financeiro.
§ 2º A correção cadastral de que trata o § 1º corresponde à alteração de dado destinado a sanar erro material, inexatidão ou desatualização, sem criação de nova unidade familiar ou substituição indevida do responsável familiar.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - Responsável familiar: pessoa indicada no requerimento encaminhado pelo Poder Executivo municipal como responsável pelo recebimento do Apoio Financeiro, nos termos da Medida Provisória nº 1.338, de 6 de março de 2026;
II - Requerimento não habilitado: requerimento que, após o processamento das informações, não tenha atendido a um ou mais critérios de elegibilidade para concessão do Apoio Financeiro; e
III - Reprocessamento: nova submissão do requerimento às regras de processamento, com os dados corrigidos ou com o resultado da análise do critério específico, sem garantia de habilitação automática.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 169
- Página
- 79
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
- Número do ato
- 2906
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:761469 · na fonte: portaria-n-2.906-de-04-de-setembro-de-2026-730251285 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:54.