Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.867, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 27/10/2026
- Data de assinatura
- 20/10/2026
- Vigência
- Sem data calculadaNenhuma cláusula de vigência encontrada no texto.
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.867, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73475, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por BIANOR GUSMÃO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº XXX.126.676-XX, e anular a Portaria nº 1.902, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 69, de 26 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 23/12/2008 até a data do julgamento em 13/08/2026, perfazendo um total de R$ 458.733,33 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 20/08/1984 a 03/07/1985, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.888, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 12 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.227697/2023-33, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Deferir o pedido formulado por GILBERTO CAVALCANTI RAMOS JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº XXX.300.707-XX, para declarar anistiado político GILBERTO CAVALCANTI RAMOS post mortem, filho de ETELVINA ALBUQUERQUE RAMOS, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 08/11/2018 até a data do julgamento em 12/08/2026, perfazendo um total de R$ 201.766,67 (duzentos e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01/01/1967 a 13/11/1978, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 203
- Página
- 19
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 2867
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:878131 · na fonte: portaria-n-2.867-de-20-de-outubro-de-2026-740446166 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 11:42.