Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.864, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 27/10/2026
- Data de assinatura
- 19/10/2026
- Vigência
- Sem data calculadaNenhuma cláusula de vigência encontrada no texto.
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.864, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 0075153-81.2026.4.05.8300 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00110/2026/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04059, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 1.784, de 10 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 156, Seção 1, pág. 19, de 19 de agosto de 2026.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.021, de 11 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 97, de 12 de dezembro de 2002, com o retorno do pagamento da prestação mensal, permanente e continuada, ao anistiado político ADEIRSON ALVES DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº XXX.688.204-XX, bem como a reativação da assistência médico-hospitalar da Aeronáutica, até ulterior deliberação do Juízo competente.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.865, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0015523-76.2017.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 30341/2026/PRU1R/PGU/AGU, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.09495, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Retificar a Portaria nº 907, de 7 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 130, Seção 1, pág. 40, de 10 de julho de 2015, que ratificou a condição de anistiado político de JORGE LUIZ PAIXÃO DE MOURA, inscrito no CPF sob o nº XXX.351.107-XX, para fixar o valor da reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, em R$ 8.571,16 (oito mil, quinhentos e setenta um reais e dezesseis centavos), considerando a evolução funcional e salarial que o anistiado teria alcançado caso estivesse na ativa, conforme declaração oficial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, nos termos da decisão judicial transitada em julgado.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 203
- Página
- 19
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 2864
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:878140 · na fonte: portaria-n-2.864-de-19-de-outubro-de-2026-740428957 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 11:43.