Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.796, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
Ministério da Educação
- Data de publicação
- 14/10/2026
- Data de assinatura
- 07/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 14/10/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.796, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 23516.001205.2026-45, de 23 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA aos Diretores-Gerais dos Campi especificados nos itens I e II desta Portaria, para, no âmbito da administração das respectivas Unidades, praticarem os atos nominados, além das competências previstas no Art. 238 do Regimento Geral do IFRN, as quais permanecem integrais e inalteradas, exceto quando objeto de delegação específica nesta Portaria:
I - Diretores-Gerais dos Campi Apodi, Caicó, Canguaretama, Ceará-Mirim, Currais Novos, Ipanguaçu, João Câmara, Jucurutu, Lajes, Macau, Mossoró, Natal-Central, Natal-Centro Histórico, Natal-Zona Leste, Natal-Zona Norte, Nova Cruz, Parelhas, Parnamirim, Pau dos Ferros, Santa Cruz, São Gonçalo do Amarante, São Miguel, São Paulo do Potengi, Touros e Umarizal:
autorizar a realização de processos seletivos para ingresso de professores substitutos e/ou temporários, bem como de estudantes;
autorizar a realização de licitações e homologá-las, bem como assinar documentação referente a processos licitatórios;
autorizar o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o Art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
autorizar o pagamento de substituição interina de chefia, referente à Função Gratificada (FG), à Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) e a Cargo de Direção (CD), ficando expressamente vedado o pagamento em causa própria;
assinar Termo de Execução Descentralizada (TED);
instaurar e aplicar sanções disciplinares de menor potencial ofensivo, descritas nos incisos I e II do art. 127, da Lei 8.112/1990, cujas penas sejam de advertência ou suspensão de até 30 dias, conforme preconiza o inciso III do art. 141 da Lei 8.112/1990;
expedir portarias, conforme previsto no inciso VIII do Art. 238 do Regimento, exceto: admitir, demitir, autorizar afastamento do país, alterar lotação, aposentar, conceder pensão, integrar/designar/dispensar funções de apoio à gestão, nomear/exonerar cargos de direção, conceder licença para tratar de interesses particulares, redistribuir, conceder vacância, remover e autorizar a realização de concurso público e outros de competência ou atribuição de autoridade superior exercida pelo Reitor por delegação de competência;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 194
- Página
- 23
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
- Número do ato
- 2796
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:845734 · na fonte: portaria-n-2.796-de-7-de-outubro-de-2026-738066563 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 01:43.