A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.017086/2015-14, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por EDUVIRGE OLINDA BARROS DE ARAÚJO, inscrita no CPF sob o nº XXX.277.138-XX, e anular a Portaria nº 1.834, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 65, de 26 de julho de 2022, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 09/06/2010 até a data do julgamento em 13/08/2026, perfazendo um total de R$ 420.600,00 (quatrocentos e vinte mil e seiscentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 20/08/1984 a 11/09/1986, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.790, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.017060/2015-68, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por CEZAR AUGUSTO DORNA, inscrito no CPF sob o nº XXX.875.968-XX, e anular a Portaria nº 1.725, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 140, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 09/06/2010 até a data do julgamento em 13/08/2026, perfazendo um total de R$ 420.600,00 (quatrocentos e vinte mil e seiscentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 25/04/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
Informações do ato
Seção
Seção 1
Edição
197
Página
70
Órgão
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Unidade
Gabinete da Ministra
Número do ato
2789
Disponibilidade da fonte
Coleção
Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Histórico desde
03/11/2025
Última verificação
26/10/2026 às 08:00
Limitações
A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:858159 · na fonte: portaria-n-2.789-de-13-de-outubro-de-2026-738834182 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 23:10.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.791, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74491, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por JOSÉ NATAL PAZIN, inscrito no CPF sob o nº XXX.326.028-XX, e anular a Portaria nº 1.741, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 141, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 26/12/2009 até a data do julgamento em 13/08/2026, perfazendo um total de R$ 432.533,33 (quatrocentos e trinta e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 07/05/1985 a 23/06/1986, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.795, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74267, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por MARTIM MEDINA TEER, inscrito no CPF sob o nº XXX.914.448-XX, e anular a Portaria nº 1.759, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 142, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 20/10/2009 até a data do julgamento em 13/08/2026, perfazendo um total de R$ 437.266,67 (quatrocentos e trinta e sete mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 25/04/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.796, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74260, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ROSALINA MARIA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.098.658-XX, e anular a Portaria nº 1.770, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 143, de 25 de julho de 2022, para declarar anistiado político EVERALDO RODRIGUES DA SILVA post mortem, filho de MARTA MARIA DA SILVA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 20/10/2009 até a data do julgamento em 13/08/2026, perfazendo um total de R$ 437.266,67 (quatrocentos e trinta e sete mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 15/08/1978 a 20/08/1985, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.797, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74265, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por HAROLDO DE CASTRO, inscrito no CPF sob o nº XXX.420.338-XX, e anular a Portaria nº 1.761, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 142, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 20/10/2009 até a data do julgamento em 13/08/2026, perfazendo um total de R$ 437.266,67 (quatrocentos e trinta e sete mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 26/04/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.798, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74262, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por PEDRO GASPAR RAMOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.804.868-XX, e anular a Portaria nº 1.767, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 143, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 20/10/2009 até a data do julgamento em 13/08/2026, perfazendo um total de R$ 437.266,67 (quatrocentos e trinta e sete mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 30/04/1985 a 21/10/1985, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.804, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.000491/2015-95, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por NELSON RUFINO DE TOLEDO, inscrito no CPF sob o nº XXX.143.608-XX, e anular a Portaria nº 1.722, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 140, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 09/01/2010 até a data do julgamento em 13/08/2026, perfazendo um total de R$ 431.433,33 (quatrocentos e trinta e um mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 26/04/1985 a 17/06/1985, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.805, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.003661/2015-93, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por EDSON LEONARDO RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº XXX.724.578-XX, e anular a Portaria nº 1.718, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 140, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 06/02/2010 até a data do julgamento em 13/08/2026, perfazendo um total de R$ 429.466,67 (quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 30/04/1985 a 17/12/1985, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.806, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.013136/2015-86, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por DIRCE MIRANDA DE MORAIS SOUZA, inscrita no CPF sob o nº XXX.125.958-XX, e anular a Portaria nº 1.837, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 65, de 26 de julho de 2022, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 29/04/2010 até a data do julgamento em 13/08/2026, perfazendo um total de R$ 423.500,00 (quatrocentos e vinte e três mil e quinhentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 20/08/1984 a 01/02/1987, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.809, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08802.001747/2019-70, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ARMANDO ANTONIO PASCOAL, inscrito no CPF sob o nº XXX.770.728-XX, e anular a Portaria nº 1.432, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 105, de 7 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 27/11/2014 até a data do julgamento em 13/08/2026, perfazendo um total de R$ 304.633,33 (trezentos e quatro mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 31/07/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.810, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.030151/2016-70, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por RODOLFO CRUZ, inscrito no CPF sob o nº XXX.313.168-XX, e anular a Portaria nº 1.864, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 67, de 26 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 15/07/2011 até a data do julgamento em 13/08/2026, perfazendo um total de R$ 392.100,00 (trezentos e noventa e dois mil e cem reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01/02/1982 a 16/03/1984, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.811, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.038346/2015-87, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por PAULINE FERREIRA MARTINS, inscrita no CPF sob o nº XXX.554.482-XX, e anular a Portaria nº 1.878, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 68, de 26 de julho de 2022, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 15/12/2010 até a data do julgamento em 13/08/2026, perfazendo um total de R$ 407.266,67 (quatrocentos e sete mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 10/12/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.812, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74109, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ RAFAEL ADÃO, inscrito no CPF sob o nº XXX.805.196-XX, e anular a Portaria nº 1.781, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 144, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 07/08/2009 até a data do julgamento em 13/08/2026, perfazendo um total de R$ 442.400,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 29/04/1985 a 21/10/1985, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.813, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73267, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por EDNEUTON CELIO DE ALMEIDA SAMPAIO, inscrito no CPF sob o nº XXX.992.208-XX, e anular a Portaria nº 1.835, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 65, de 26 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 13/12/2008 até a data do julgamento em 13/08/2026, perfazendo um total de R$ 459.333,33 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01/08/1979 a 31/07/1987, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.817, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.048925/2017-08, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por CARMEN LUCIA POLIDORO DO AMARAL CATANI, inscrita no CPF sob o nº XXX.414.439-XX, e anular a Portaria nº 549, de 25 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 41, Seção 1, pág. 128, de 2 de março de 2022, para declarar anistiado político CICERO DO AMARAL CATANI post mortem, filho de ERCI DO AMARAL CATANI, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 09/08/2012 até a data do julgamento em 13/08/2026, perfazendo um total de R$ 364.266,67 (trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 15/01/1964 a 01/09/1968, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.