A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na Sessão Extraordinária de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72470, resolve:
Deferir o pedido formulado por MARTA MORAES NEHRING, inscrita no CPF sob o nº XXX.812.098-XX, e anular a Portaria nº 1.904, de 10 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 56, de 14 de junho de 2021, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.814, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.072221/2017-48, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por BARTOLOMEU PEREIRA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº XXX.322.248-XX, e anular a Portaria nº 1.932, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 71, de 26 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.815, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.005592/2015-52, resolve:
Informações do ato
Seção
Seção 1
Edição
197
Página
69
Órgão
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Unidade
Gabinete da Ministra
Número do ato
2788
Disponibilidade da fonte
Coleção
Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Histórico desde
03/11/2025
Última verificação
26/10/2026 às 08:00
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Identificador no Atlas: dou:858270 · na fonte: portaria-n-2.788-de-13-de-outubro-de-2026-738842913 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 23:10.
Dar provimento parcial ao recurso interposto por PEDRO CELESTINO DA CUNHA LIMA, inscrito no CPF sob o nº XXX.620.218-XX, e anular a Portaria nº 1.852, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 66, de 26 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 48.630,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e trinta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.816, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.047556/2017-28, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por MICHELANGELO FIALHO BOTTO BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº XXX.620.662-XX, e anular a Portaria nº 3.911, de 2 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 227, Seção 1, pág. 195, de 3 de dezembro de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.818, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.049949/2016-95, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por MIGUEL RUPP, inscrito no CPF sob o nº XXX.619.038-XX, e anular a Portaria nº 1.662, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 136, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.819, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.038341/2015-54, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por IVANCI VIEIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.039.082-XX, e anular a Portaria nº 1.879, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 68, de 26 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.820, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63494, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por VILMA MARIA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº XXX.877.478-XX, e retificar a Portaria nº 104, de 14 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 12, Seção 1, pág. 89, de 17 de janeiro de 2020, para ratificar a condição de anistiado político de WALTERLEI OLIVEIRA post mortem, filho de MARIA DA CONCEIÇÃO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 23/05/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.821, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74198, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOÃO BOSCO ARCANJO, inscrito no CPF sob o nº XXX.791.708-XX, e anular a Portaria nº 1.841, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 66, de 26 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.822, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.008875/2017-18, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por REMÍGIO TODESCHINI, inscrito no CPF sob o nº XXX.403.628-XX, e anular a Portaria nº 1.921, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 71, de 26 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 97.260,00 (noventa e sete mil, duzentos e sessenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.