Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.785, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 13/10/2026
- Data de assinatura
- 09/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 23/10/2026Contagem de 10 dias conforme LC 95/1998, art. 8º, § 1º.Art. 26: “Esta Portaria entra em vigor 10 (dez) dias após a data de publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.785, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre os limites e instâncias de governança aplicáveis à contratação de bens e serviços, à celebração de parcerias e ao exercício de competências em matéria de pessoal, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos Decretos nº 9.794, de 14 de maio de 2019, nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e nº 11.123, de 7 de julho de 2022, na Portaria ME nº 7.828, de 30 de agosto de 2022, e na Portaria CC/PR nº 725, de 23 de julho de 2025, da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria estabelece limites e instâncias de governança aplicáveis à contratação de bens e serviços, à celebração de parcerias e ao exercício de competências em matéria de pessoal no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Portaria, serão observadas, no que couber, as disposições da Portaria ME nº 7.828, de 30 de agosto de 2022, inclusive aquelas relativas à definição e à apuração dos valores das contratações, ressalvado o disposto em seu art. 5º.
Art. 2º Os processos de contratação de bens e serviços e de celebração de parcerias no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania deverão ser instruídos com manifestação prévia da Consultoria Jurídica.
Art. 3º Nos contratos cujo valor seja igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), os autos deverão ser instruídos com manifestação prévia da Assessoria Especial de Controle Interno, ficando a critério do titular da Secretaria-Executiva solicitar a referida manifestação para contratos cujo valor seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 193
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 2785
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:845608 · na fonte: portaria-n-2.785-de-9-de-outubro-de-2026-738042894 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 02:24.