Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.666, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 09/10/2026
- Data de assinatura
- 06/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 09/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.666, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.19340, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 2.143, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 42, de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político JORGE NUNES DE AZEREDO post mortem, com fundamento no Parecer nº 218/2025/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 4ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.673, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05310, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 1.796, de 5 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, pág. 31, de 6 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político PAULO CÉSAR DIAS MAULAZ post mortem, com fundamento no Parecer nº 730/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 10ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 192
- Página
- 29
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 2666
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:839240 · na fonte: portaria-n-2.666-de-6-de-outubro-de-2026-737481131 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 03:04.