Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.651, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 09/10/2026
- Data de assinatura
- 06/10/2026
- Vigência
- Sem data calculadaNenhuma cláusula de vigência encontrada no texto.
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.651, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.050996/2016-81, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso e anular a Portaria nº 3.782, de 11 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, pág. 111, de 12 de novembro de 2021, para declarar anistiado político FRANCISCO FERNANDO DE MELO post mortem, filho de MARIA AVELAR DE ALMEIDA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.652, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73277, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso e anular a Portaria nº 3.584, de 22 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 201, Seção 1, pág. 100, de 25 de outubro de 2021, para declarar anistiado político EDUARDO MIGUEL ZOGHEIB post mortem, filho de FLORINDA NASSIF ZOGHEIB, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 48.630,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e trinta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 192
- Página
- 29
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 2651
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:839215 · na fonte: portaria-n-2.651-de-6-de-outubro-de-2026-737461469 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 03:04.