Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.638, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 09/10/2026
- Data de assinatura
- 05/10/2026
- Vigência
- Sem data calculadaNenhuma cláusula de vigência encontrada no texto.
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.638, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1040869-94.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 28147/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07072, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Anular os efeitos da Portaria nº 2.107, de 18 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 229, Seção 1, pág. 105, de 2 de dezembro de 2025.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 789, de 3 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 106, Seção 1, pág. 34, de 4 de junho de 2003, que declarou anistiado político RAIMUNDO FERREIRA DA COSTA BRASILINO BENTES, post mortem, até decisão de mérito da presente ação ordinária, com o consequente restabelecimento, em favor de MARIVALDA DE OLIVEIRA BENTES, inscrita no CPF sob o nº XXX.290.742-XX, do pagamento da prestação mensal, permanente e continuada, e do serviço de saúde da Força Aérea Brasileira - FAB, devendo a Comissão de Anistia retornar à fase de instrução para que se manifeste expressa e especificamente sobre todas as provas requeridas pelo autor em sua defesa administrativa, prosseguindo-se a tramitação de acordo com o rito procedimental descrito na Instrução Normativa nº 2/2021, com prolação de nova decisão.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.639, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 32459 - DF (2026/0393017-9) e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01778/2026/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21544, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 192
- Página
- 25
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 2638
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:839239 · na fonte: portaria-n-2.638-de-5-de-outubro-de-2026-737481159 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 03:04.