Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.366, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 16/09/2026
- Data de assinatura
- 11/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.366, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0013104-72.2026.4.05.0000 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00091/2026/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02737, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Suspender a eficácia da Portaria nº 589, de 8 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 68, Seção 1, pág. 33, de 10 de abril de 2026.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.671, de 28 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 232, Seção 1, pág. 35, de 2 de dezembro de 2002, que declarou RAIMUNDO RICARDO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.388.474-XX, anistiado político, com o imediato restabelecimento da prestação mensal, permanente e continuada, nos moldes anteriormente percebidos, bem como o restabelecimento da assistência médico-hospitalar junto ao Comando da Aeronáutica, até o julgamento definitivo da ação originária.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.386, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0029039-30.2025.4.05.8200 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00092/2026/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44258, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 150, de 5 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 84, Seção 1, pág. 67, de 7 de maio de 2026, bem como a suspensão da tramitação do Processo Administrativo e Revisional nº 2004.01.44258, até ulterior deliberação judicial.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 175
- Página
- 38
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 2366
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:784915 · na fonte: portaria-n-2.366-de-11-de-setembro-de-2026-732156529 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:10.