A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 31 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73598, resolve:
Desprover o recurso interposto por MARIA DE FATIMA BARBOSA, inscrita no CPF sob o nº XXX.407.098-XX, e ratificar a Portaria nº 1.847, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 66, de 26 de julho de 2022.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.336, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 31 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70731, resolve:
Desprover o recurso interposto por MIGUEL ALMEIDA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.938.687-XX, e ratificar a Portaria nº 126, de 26 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 18, Seção 1, pág. 49, de 27 de janeiro de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.337, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 31 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72198, resolve:
Desprover o recurso interposto por NELSON RAMOS MORATO, inscrito no CPF sob o nº XXX.890.118-XX, e ratificar a Portaria nº 1.989, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 75, de 26 de julho de 2022.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.338, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Informações do ato
Seção
Seção 1
Edição
245
Página
121
Órgão
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Unidade
Gabinete da Ministra
Número do ato
2335
Disponibilidade da fonte
Coleção
Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Histórico desde
03/11/2025
Última verificação
06/10/2026 às 02:02
Limitações
O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:168178 · na fonte: portaria-n-2.335-de-18-de-dezembro-de-2025-677944321 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 31 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70912, resolve:
Desprover o recurso interposto por RAIMUNDO NONATO PEREIRA LOPES, inscrito no CPF sob o nº XXX.740.642-XX, e ratificar a Portaria nº 1.867, de 12 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 231, de 16 de agosto de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.339, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 31 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71716, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por EURICO JOSÉ FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.354.387-XX, e anular a Portaria nº 1.811, de 10 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 50, de 14 de junho de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.340, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 31 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73901, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por CÉSAR AUGUSTO CHAVES FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº XXX.605.447-XX, e anular a Portaria nº 3.688, de 10 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, pág. 105, de 12 de novembro de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.341, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 31 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73741, resolve:
Desprover o recurso interposto por JORGE LUIS GOMES SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.454.637-XX, e ratificar a Portaria nº 1.405, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 104, de 7 de julho de 2022.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.342, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 31 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74197, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ LUIZ DEL ROIO, inscrito no CPF sob o nº XXX.482.158-XX, e anular a Portaria nº 2.206, de 15 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 784, de 16 de setembro de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 09/09/2009 até a data do julgamento em 31/10/2025, perfazendo um total de R$ 419.800,00 (quatrocentos e dezenove mil e oitocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 30/03/1964 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.359, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 31 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73471, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por LUIZ HENRIQUE DA SILVA GOMES, inscrito no CPF sob o nº XXX.270.786-XX, e anular a Portaria nº 1.368, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 101, de 7 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 23/12/2008 até a data do julgamento em 31/10/2025, perfazendo um total de R$ 438.200,00 (quatrocentos e trinta e oito mil e duzentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 06/05/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.392, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 31 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74147, resolve:
Desprover o recurso interposto por DAVID GARCIA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.979.538-XX, e ratificar a Portaria nº 2.070, de 15 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 155, Seção 1, pág. 73, de 16 de agosto de 2022.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.393, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 31 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73548, resolve:
Desprover o recurso interposto por HUMBERTO FARIAS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.858.812-XX, em nome de ANTONIO BATISTA DA SILVA post mortem, filho de JOANA DA CONCEIÇÃO, e ratificar a Portaria nº 768, de 24 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 58, Seção 1, pág. 79, de 25 de março de 2020.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.394, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 31 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73519, resolve:
Desprover o recurso interposto por FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº XXX.736.574-XX, e ratificar a Portaria nº 1.893, de 14 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 233, de 16 de agosto de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.395, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 31 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73974, resolve:
Desprover o recurso interposto por MANOEL FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.286.801-XX, e ratificar a Portaria nº 775, de 24 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 58, Seção 1, pág. 79, de 25 de março de 2020.