A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 11ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72834, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por MARIA ALMERINDA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº XXX.765.211-XX, e anular a Portaria nº 1.196, de 29 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 82, Seção 1, pág. 87, de 30 de abril de 2020, para declarar anistiado político MAURO CAVALCANTE DOS SANTOS post mortem, filho de MINERVINA CAVALCANTE DOS SANTOS, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 20/09/2008 até a data do julgamento em 23/07/2025, perfazendo um total de R$ 437.866,67 (quatrocentos e trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 30/04/1971 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.301, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74427, resolve:
Desprover o recurso interposto por MAURO SÉRGIO MANÇUR, inscrito no CPF sob o nº XXX.013.026-XX, e ratificar a Portaria nº 3.080, de 1º de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 167, Seção 1, pág. 87, de 2 de setembro de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.302, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74111, resolve:
Informações do ato
Seção
Seção 1
Edição
242
Página
129
Órgão
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Unidade
Gabinete da Ministra
Número do ato
2300
Disponibilidade da fonte
Coleção
Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Histórico desde
03/11/2025
Última verificação
06/10/2026 às 02:02
Limitações
O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:151993 · na fonte: portaria-n-2.300-de-8-de-dezembro-de-2025-676798674 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:45.
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 125, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, de 22 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 69, de 26 de fevereiro de 2018, de DALVANIRA RODRIGUES OLIVEIRA post mortem, filha de EDILIA RODRIGUES CARNEIRO.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.303, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74428, resolve:
Desprover o recurso interposto por CIRILO FRANCISCO DE MATTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.834.857-XX, e ratificar a Portaria nº 3.061, de 11 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 165, de 12 de dezembro de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.304, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.202011/2023-00, resolve:
Declarar anistiado político JOMIL DOMINGOS OLTRAMARI, inscrito no CPF sob o nº XXX.531.100-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.305, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72194, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.888, de 14 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 233, de 16 de agosto de 2019, de VALDEMAR CARDOSO DA SILVA post mortem, filho de RAIMUNDA CARDOSO DA SILVA.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.306, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73556, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ CARLOS CAVAGNOLI, inscrito no CPF sob o nº XXX.390.059-XX, e ratificar a Portaria nº 2.506, de 22 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 138, Seção 1, pág. 91, de 23 de julho de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.307, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73642, resolve:
Desprover o recurso interposto por ROSILENE ROSA DOS SANTOS OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº XXX.985.631-XX, e ratificar a Portaria nº 2.610, de 22 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 138, Seção 1, pág. 98, de 23 de julho de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.308, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 11ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.73168, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ DONIZETTI MACIEL, inscrito no CPF sob o nº XXX.482.946-XX, e anular a Portaria nº 2.991, de 7 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 234, Seção 1, pág. 68, de 8 de dezembro de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 14/11/2008 até a data do julgamento em 23/07/2025, perfazendo um total de R$ 433.933,33 (quatrocentos e trinta e três mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), nos termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.309, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72988, resolve:
Desprover o recurso interposto por DALGISA DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº XXX.161.712-XX, e ratificar a Portaria nº 3.094, de 8 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 235, Seção 1, pág. 279, de 9 de dezembro de 2020.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.310, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72186, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ BELISÁRIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.795.312-XX, e ratificar a Portaria nº 3.037, de 7 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 234, Seção 1, pág. 71, de 8 de dezembro de 2020.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.311, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74152, resolve:
Desprover o recurso interposto por OLINDA GRIGOLIN TOGNI, inscrita no CPF sob o nº XXX.660.769-XX, e ratificar a Portaria nº 479, de 4 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 46, Seção 1, pág. 37, de 9 de março de 2020.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.312, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72989, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOÃO VIRGINIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.310.142-XX, e ratificar a Portaria nº 742, de 24 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 58, Seção 1, pág. 77, de 25 de março de 2020.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.313, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73271, resolve:
Desprover o recurso interposto por VALDEMAR MARTINS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.114.348-XX, e ratificar a Portaria nº 3.583, de 22 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 201, Seção 1, pág. 100, de 25 de outubro de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.314, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73539, resolve:
Desprover o recurso interposto por MARIA DE FÁTIMA AIRES RIBEIRO, inscrita no CPF sob o nº XXX.350.702-XX, e ratificar a Portaria nº 769, de 24 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 58, Seção 1, pág. 79, de 25 de março de 2020.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.315, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72243, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por MARIA ELIZABETH OLIVEIRA SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.489.786-XX, e anular a Portaria nº 1.291, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 97, de 7 de julho de 2022, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.316, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74254, resolve:
Desprover o recurso interposto por SAMUEL BRUNO DE SOUZA E SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.872.907-XX, e ratificar a Portaria nº 2.222, de 23 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 430, de 28 de agosto de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.317, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74207, resolve:
Desprover o recurso interposto por MARIA JURACI ELIAS, inscrita no CPF sob o nº XXX.097.938-XX, e ratificar a Portaria nº 1.701, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 139, de 25 de julho de 2022.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.318, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73851, resolve:
Desprover o recurso interposto por ESER PIO SERVIO, inscrito no CPF sob o nº XXX.202.488-XX, e ratificar a Portaria nº 2.851, de 19 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 291, de 23 de agosto de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.319, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73796, resolve:
Desprover o recurso interposto por NELSON CANDIDO SERAFIM, inscrito no CPF sob o nº XXX.951.547-XX, e ratificar a Portaria nº 2.845, de 19 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 290, de 23 de agosto de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.320, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73646, resolve:
Desprover o recurso interposto por LEILA MARIA DE SOUZA RODRIGUES, inscrita no CPF sob o nº XXX.361.771-XX, e ratificar a Portaria nº 3.343, de 24 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 183, Seção 1, pág. 100, de 27 de setembro de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.321, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71924, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOÃO DE SOUSA MIRANDA, inscrito no CPF sob o nº XXX.966.496-XX, e anular a Portaria nº 1.987, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 75, de 26 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 19/12/2007 até a data do julgamento em 22/07/2025, perfazendo um total de R$ 457.366,67 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 26/12/1978 a 13/09/1979, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.