Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.288, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Data de publicação
- 26/10/2026
- Data de assinatura
- 23/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 26/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.288, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Cria o Projeto de Assentamento Eluzia Gama da Silva, código PGT SP0177003, localizado no município de Castilho, estado de São Paulo, sob gestão da Superintendência Regional de São Paulo - SR(08)SP.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decerto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2024, e
Considerando o constante dos autos do processo administrativo 54000.164634/2026-66;
Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado "Aeroporto Ernesto Pichler", com área de 118,50 ha (cento e dezoito hectares e cinquenta ares), localizado no município de Castilho, no estado de São Paulo, declarado de interesse do serviço público, para fins de regularização fundiária de interesse social, pela Portaria SPU/MGI Nº 8.489, de 8 de outubro de 2026; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Eluzia Gama da Silva, código PGT SP0177003, com área de 118,50 ha (cento e dezoito hectares e cinquenta ares), localizado no município de Castilho, tendo como municípios limítrofes: Andradina, Itapura, Nova Independência, Paulicéia, São João do Pau d'Alho e Três Lagoas, definidos pelo IBGE, Estado de São Paulo, visando ao assentamento de 28 (vinte e oito) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei n.º 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 202
- Página
- 27
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2288
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:875056 · na fonte: portaria-n-2.288-de-23-de-outubro-de-2026-740388799 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 12:38.