Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.270, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Data de publicação
- 16/10/2026
- Data de assinatura
- 13/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 23/10/2026Contagem de 7 dias conforme LC 95/1998, art. 8º, § 1º.Art. 2º: “Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.270, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo São Domingos, localizada no município de Paracatu, no estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e nas normativas internas do INCRA, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola São Domingos, publicado no DOU nos dias 16 e 17 de junho de 2009 e no DOE/MG, nos dias 11 e 16 de junho de 2009; e
Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo INCRA nº 54170.000059/2004-15; resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo São Domingos, a área de 664,5082 ha (seiscentos e sessenta e quatro hectares, cinquenta ares e oitenta e dois centiares), localizada no município de Paracatu, no estado de Minas Gerais.
§1º Os limites e confrontações do Território Quilombola São Domingos são: ao norte, com terras de herdeiros de Moacir Teixeira e com terras de Rio Paracatu Mineração; a leste, com o Córrego do Confisco, o Córrego Seco e o Córrego São Domingos; ao sul, com o Bairro Alto do Açude e Bairro Nossa Senhora Aparecida; e, a oeste, com terras de Rio Paracatu Mineração e Bairro Esplanada.
§ 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54170.000059/2004-15 e no acervo fundiário do INCRA pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 196
- Página
- 22
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2270
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:854761 · na fonte: portaria-n-2.270-de-13-de-outubro-de-2026-738577442 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 00:16.