Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.253, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Data de publicação
- 07/10/2026
- Data de assinatura
- 06/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 14/10/2026Contagem de 7 dias conforme LC 95/1998, art. 8º, § 1º.Art. 2º: “Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.253, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Nova Betel, localizada nos municípios de Tomé-Açu e Acará, no estado Pará.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola de Vila Betel e de Rocha Eterna, publicado no DOU nos dias 28 e 29 de abril de 2025 , e no DOE/PA, nos dias 15 e 16 de maio de 2025; e, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-01/PA nº 54100.000012/2017-91; resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Nova Betel, a área de 5.065,3207 ha (cinco mil e sessenta e cinco hectares, trinta e dois ares e sete centiares), localizada nos municípios de Tomé-Açu e Acará, no estado do Pará.
§ 1º Os limites e confrontações do Território Quilombola de Nova Betel são: ao Norte: BBF e Fazenda Palmeira; Sul: Rio Mariquita; Leste: BBF, Sr. Moacir e Sr. Francisco dos Santos; e Oeste: Sr. Mariano, Sr. Edivan, Sr. Arlindo, Fazenda Santa Maria e Sítio União.
§ 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo Administrativo nº 54100.000012/2017-91 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 190
- Página
- 42
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2253
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:832700 · na fonte: portaria-n-2.253-de-6-de-outubro-de-2026-736957636 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 04:51.