Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.251, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Data de publicação
- 20/10/2026
- Data de assinatura
- 06/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 20/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.251, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) - Território Prainha de Amparo e Borda da Mata, código PGT SE8888084, localizado no município de Amparo de São Francisco, no estado de Sergipe.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo Incra, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;
Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter assegurado o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.136102/2026-39; resolve:
Art. 1º Criar o Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) - Território Prainha de Amparo e Borda da Mata, código PGT SE8888084, com área estimada de 41,1361 ha (quarenta e um hectares, treze ares e sessenta e um centiares), localizado no município de Amparo de São Francisco, no estado de Sergipe, visando o acesso às políticas públicas do PNRA para 288 (duzentas e oitenta e oito) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional de Sergipe - SR(23)SE a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº 136/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 198
- Página
- 33
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2251
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 20/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem cobrem publicações dos últimos 90 dias.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:862032 · na fonte: portaria-n-2.251-de-6-de-outubro-de-2026-739130201 · lido pelo Atlas em 20/10/2026 às 11:45.