Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 2.240, DE 1º DE outubro DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 05/10/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 2.240, DE 1º DE outubro DE 2026
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso VII do art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, Ed. 251, Seção 1, Pág. 900, e
Considerando que a instrução e a análise do Processo Administrativo nº 54240.001235/2014-29 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança da Terra - SR(13)/MT-F, da Procuradoria Federal Especializada - PFE, e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros - DFC-2, favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado "Fazenda Luna Del Mar II";
Considerando que a área total do Município de Sorriso/MT, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 8.454,830 (oito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro vírgula oitocentos e trinta) Km², ou seja, 845.483,0000ha (oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e três hectares), e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município, segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural é de 243,0000ha (duzentos e quarenta e três hectares), sendo 243,0000ha (duzentos e quarenta e três hectares) para a nacionalidade suíça;
Considerando que a área requerida pela interessada é de 50,7900ha (cinquenta hectares, setenta e nove ares), equivalente a 1,693 Módulos de Exploração Indefinida, somada às outras áreas já adquiridas, não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º, do Decreto nº. 74.965/1974);
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula nº 44.309, situado no município de Sorriso, estado do Mato Grosso, encontra-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro;
Considerando que foi apresentado o projeto de exploração agrícola, vinculados aos seus objetivos estatutários/sociais, apreciado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, teve parecer técnico favorável ao projeto de exploração da Fazenda Luna Del Mar II, no município de Sorriso/MT, por e meio do Parecer Nº 1/2025/SEPCSA/COCSA/CGISA/DEPROS-SDI/SDI/MAPA, endossado pela Chefe de Gabinete Substituta, por meio do Ofício Nº 1008/2025/GAB-GM/GM-MAPA/MAPA;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 188
- Página
- 35
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2240
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:826562 · na fonte: portaria-n-2.240-de-1-de-outubro-de-2026-736290135 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:29.