Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 2.239, DE 1º DE outubro DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 05/10/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 2.239, DE 1º DE outubro DE 2026
Autorização para arrendamento de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa jurídica.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso VII do art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, Ed. 251, Seção 1, Pág. 900, e
Considerando que a instrução e a análise do Processo Administrativo nº 54000.108846/2020-78 (processo relacionado nº 54000.095669/2023-03) estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança da Terra - SR(09)PR-F, da Procuradoria Federal Especializada (PFE), e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros (DFC-2), favoráveis à proposta de arrendamento de parte do imóvel rural denominado "Fazenda Roma", LT 192-I/192-II/193;
Considerando que área total do município de Nova Esperança/PR, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 401,587 (quatrocentos e um vírgula quinhentos e oitenta e sete) Km², ou seja, 40.158,7000ha (quarenta mil, cento e cinquenta e oito hectares e setenta ares), e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município, segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural é de 563,9651ha (quinhentos e sessenta e três hectares, noventa e seis ares e cinquenta e um centiares), sendo 334,0651ha (trezentos e trinta e quatro hectares, seis ares e cinquenta e um centiares) para a nacionalidade japonesa; 142,78ha (cento e quarenta e oito hectares e setenta e oito ares) para a nacionalidade portuguesa; 60,52ha (sessenta hectares, e cinquenta e dois ares) para a nacionalidade espanhola; e 26,60ha (vinte e seis hectares, e sessenta ares) para a nacionalidade libanesa;
Considerando que a área requerida pela interessada é de 61,8400ha (sessenta e um hectares, e oitenta e quatro ares), equivale a 6,184 Módulos de Exploração Indefinida, somada à área do outro imóvel de propriedade da requerente, de 202,1944ha (duzentos e dois hectares, dezenove ares e quarenta e quatro centiares), localizado no município de Mafra/SC, não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do município Nova Esperança, onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros, e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº. 74.965/1974);
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 188
- Página
- 35
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2239
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:826471 · na fonte: portaria-n-2.239-de-1-de-outubro-de-2026-736290216 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:45.