Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.234, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Data de publicação
- 20/10/2026
- Data de assinatura
- 29/09/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 20/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.234, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Cria o Projeto de Assentamento Fábio Henrique, Código PGT BA1062000, nos municípios de Prado e Alcobaça, no estado Bahia, sob gestão da Superintendência Regional da Bahia - SR(05)BA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Pombo Roxo, com a área de 3.400,8699 ha (três mil e quatrocentos hectares, oitenta e seis ares e noventa e nove centiares), localizado nos municípios de Prado e Alcobaça, no estado Bahia, através de escritura pública de compra e venda;
Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional da Bahia - SR(05)BA, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que decidiram pela regularidade da proposta;
Considerando o que consta dos autos dos Processos nº 54000.133782/2025-58 e 54160.004385/2014-84; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Fábio Henrique, código PGT nº BA1062000, com área de 3.400,8699 ha (três mil e quatrocentos hectares, oitenta e seis ares e noventa e nove centiares), localizado nos municípios de Prado e Alcobaça, no estado Bahia, tendo como municípios de limítrofes: Porto Seguro, Alcobaça, Itamaraju, Vereda, Caravelas, Prado e Teixeira de Freitas no estado da Bahia, visando o assentamento de 173 (cento e setenta e três) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 198
- Página
- 33
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2234
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 20/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem cobrem publicações dos últimos 90 dias.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:861810 · na fonte: portaria-n-2.234-de-29-de-setembro-de-2026-739144391 · lido pelo Atlas em 20/10/2026 às 11:45.