Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.232, DE 7 DE JULHO DE 2026
Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil
- Data de publicação
- 10/07/2026
- Data de assinatura
- 07/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.232, DE 7 DE JULHO DE 2026
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao município de Santo Antônio das Missões/RS,
para execução de ações de Proteção e Defesa
Civil
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela
Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024,
Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na
Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de
Santo Antônio das Missões/RS para a execução de ações de Resposta, conforme o
protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres
(S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.039502/2026-13, no valor de R$ 298.351,35
(duzentos e noventa e oito mil trezentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco
centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de
Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de
Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de
Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres.
Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do
Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra
elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria
SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de
26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340,
de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação
durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio
eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos",
"Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo
de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou
do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do
prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 128
- Página
- 115
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil
- Número do ato
- 2232
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:621432 · na fonte: dou-pdf/2026-07-10/do1/00208 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.