Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.224, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Data de publicação
- 20/10/2026
- Data de assinatura
- 24/09/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 20/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.224, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Cria o Projeto de Assentamento Fazenda Boas Novas, código PGT SE8888087, localizado no município de Salgado, no estado Sergipe, sob gestão da Superintendência Regional do INCRA em Sergipe.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Boas Novas I e II, com a área de 120,3060 ha (cento e vinte hectares, três ares e sessenta centiares), localizado no município de Salgado, no estado Sergipe, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, na forma de obtenção por compra e venda;
Considerando o constante dos autos do Processo Administrativo nº 54000.084496/2026-32;
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional de Sergipe - SR(23)SE, autorizada pela Diretoria de Obtenção (DT), que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Fazenda Boas Novas, código PGT SE8888087, com área 120,0360 ha (cento e vinte hectares, três ares e sessenta centiares), localizado no município de Salgado, no estado de Sergipe, tendo como município(s) limítrofe(s) Boquim, Estância, Itaporanga d'Ajuda e Lagarto, definidos pelo IBGE, estado de Sergipe, visando ao assentamento de 16 (dezesseis) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 198
- Página
- 33
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2224
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 20/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem cobrem publicações dos últimos 90 dias.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:862002 · na fonte: portaria-n-2.224-de-24-de-setembro-de-2026-739134561 · lido pelo Atlas em 20/10/2026 às 11:45.