Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.223, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 29/09/2026
- Data de assinatura
- 24/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.223, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Estadual Pitombeira II, código PGT nº CE0527000, localizado no município de Quixeramobim, no estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Ceará - SR(02)CE e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT) procederam à análise do Processo Administrativo nº 54130.001860/1997-47 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(02)CE/Nº 35, de 30 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 1 de outubro de 1997, reconhecendo a criação do Assentamento Estadual Pitombeira Il, código PGT CE0527000 no município de Quixeramobim, no estado do Ceará;
Considerando a conformidade da área do referido projeto de assentamento com a base cartográfica da SR(02)CE, conforme descrito na Nota Técnica nº 5641 (30156327); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 8 (oito) unidades familiares, constante da Portaria INCRA/SR(02)CE/Nº 35, de 30 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 1 de outubro de 1997, que reconheceu o Projeto de Assentamento Estadual Pitombeira Il, código PGT CE0527000, no município de Quixeramobim, no estado do Ceará, para a capacidade de 12 (doze) unidades familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(02)CE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 184
- Página
- 27
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2223
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:811802 · na fonte: portaria-n-2.223-de-24-de-setembro-de-2026-735103660 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.