Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.222, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 29/09/2026
- Data de assinatura
- 24/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.222, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Dom José Mauro, código PGT MG0382000, localizado no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(06)MG e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54170.004515/2008-11 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(06)/MG/Nº 104, de 4 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 234, Seção 1, pág. 84, de 8 de dezembro de 2009, que criou o Projeto de Assentamento Dom José Mauro, código PGT MG0382000, localizado no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais;
Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(06)MG, e o Parecer 26325/2026/SR(06)MG-T2/SR(06)MG-T/SR(06)MG/INCRA (30149972); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 206 (duzentas e seis) unidades agrícolas familiares, constante da Portaria INCRA/SR(06)/MG/Nº 104, de 4 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 234, Seção 1, pág. 84, de 8 de dezembro de 2009, que criou o Projeto de Assentamento Dom José Mauro, código PGT MG0382000, localizado no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais, para a capacidade de 207 (duzentas e sete) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(06)MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 184
- Página
- 27
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2222
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:811674 · na fonte: portaria-n-2.222-de-24-de-setembro-de-2026-735108163 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.