A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 207ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 31 de outubro de 2025, resolve:
DEFERIR a J. I. F., Processo nº 00135.225984/2025-71, recebido neste Ministério em 10/07/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.221, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 207ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 31 de outubro de 2025, resolve:
DEFERIR a M. C. R., Processo nº 00135.202534/2025-18, recebido neste Ministério em 28/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.222, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 207ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 31 de outubro de 2025, resolve:
DEFERIR a J. M. F., Processo nº 00135.223693/2025-48, recebido neste Ministério em 13/05/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.223, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 207ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 31 de outubro de 2025, resolve:
DEFERIR a J. M. R. S., Processo nº 00135.229909/2025-89, recebido neste Ministério em 20/08/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.224, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 207ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 31 de outubro de 2025, resolve:
Informações do ato
Seção
Seção 1
Edição
235
Página
54
Órgão
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Unidade
Gabinete da Ministra
Número do ato
2220
Disponibilidade da fonte
Coleção
Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Histórico desde
03/11/2025
Última verificação
06/10/2026 às 02:02
Limitações
O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:129122 · na fonte: portaria-n-2.220-de-2-de-dezembro-de-2025-674192250 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.
DEFERIR a A. V. A. C., Processo nº 00135.216724/2025-12, recebido neste Ministério em 25/03/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.225, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 207ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 31 de outubro de 2025, resolve:
DEFERIR a J. S. N., Processo nº 00135.223259/2025-68, recebido neste Ministério em 23/05/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.226, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 207ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 31 de outubro de 2025, resolve:
DEFERIR a N. P. O., Processo nº 00135.222287/2025-68, recebido neste Ministério em 24/04/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.227, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 207ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 31 de outubro de 2025, resolve:
DEFERIR a A. S. L., Processo nº 00135.227479/2025-61, recebido neste Ministério em 25/07/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.228, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 207ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 31 de outubro de 2025, resolve:
DEFERIR a I. L. S., Processo nº 00135.231138/2025-90, recebido neste Ministério em 20/08/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.229, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 207ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 31 de outubro de 2025, resolve:
DEFERIR a F. P. S., Processo nº 00135.222377/2025-59, recebido neste Ministério em 28/05/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.230, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 207ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 31 de outubro de 2025, resolve:
DEFERIR a M. P. S., Processo nº 00135.228126/2025-88, recebido neste Ministério em 28/05/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.231, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 207ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 31 de outubro de 2025, resolve:
DEFERIR a I. M. J. A., Processo nº 00135.201844/2025-15, recebido neste Ministério em 23/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.232, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 207ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 31 de outubro de 2025, resolve:
DEFERIR a L. E. G., Processo nº 00135.227841/2025-01, recebido neste Ministério em 29/07/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.233, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 207ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 31 de outubro de 2025, resolve:
DEFERIR a J. A. G. B., Processo nº 00135.229752/2025-91, recebido neste Ministério em 19/08/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.234, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 207ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 31 de outubro de 2025, resolve:
DEFERIR a T. M. B., Processo nº 00135.214244/2025-17, recebido neste Ministério em 23/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.235, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 207ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 31 de outubro de 2025, resolve:
DEFERIR a M. D. B. J., Processo nº 00135.205642/2025-34, recebido neste Ministério em 13/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.236, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 207ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 31 de outubro de 2025, resolve:
DEFERIR a N. B. F., Processo nº 00135.212797/2025-27, recebido neste Ministério em 28/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.237, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 207ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 31 de outubro de 2025, resolve:
INDEFERIR
os requerimentos formulados pelos reclamantes de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, constantes no Anexo desta Portaria.
MACAÉ EVARISTO
ANEXO
| REQUERENTE | REQUERIMENTO SEI/MDHC | | ----------- | --------------------- | | M. A. C. L. | 00135.223940/2025-14 | | J. D. A. | 00135.230935/2025-50 | | V. P. | 00135.225704/2025-24 | | J. R. S. | 00135.215634/2025-04 | | F. C. S. | 00135.204950/2025-42 | | M. F. S. | 00135.223066/2025-15 | | E. N. V. V. | 00135.205445/2025-15 | | N. K. F. M. | 00135.205598/2025-62 | | M. J. C. | 00135.201139/2025-18 | | O. B. O. | 00135.201086/2025-27 | | I. O. A. | 00135.205959/2025-71 | | E. R. S. | 00135.210556/2025-43 |