Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.202, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Data de publicação
- 20/10/2026
- Data de assinatura
- 16/09/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 20/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.202, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) - Território Pesqueiro Colônia de Pescadores Z-18, código PGT SE8888085, localizado no município de Gararu, no estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo Incra, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas desenvolvidas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;
Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter assegurado o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 54000.140986/2026-26; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) - Território Pesqueiro Colônia de Pescadores Z-18, Código PGT SE8888085, com área estimada de 416,6030 ha (quatrocentos e dezesseis hectares, sessenta ares e trinta centiares), localizado no município de Gararu, estado de Sergipe, para fins de acesso às políticas públicas do PNRA para 25 (vinte e cinco) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº 136/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 198
- Página
- 32
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2202
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 20/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem cobrem publicações dos últimos 90 dias.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:861785 · na fonte: portaria-n-2.202-de-16-de-setembro-de-2026-739153427 · lido pelo Atlas em 20/10/2026 às 11:45.