Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 2.190, DE 14 DE setembro DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 15/09/2026
- Data de assinatura
- 14/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 2.190, DE 14 DE setembro DE 2026
Cria o Projeto de Assentamento denominado "CAMPO BELO/CÓRREGO DO ANTONINHO", código GO0470001, localizado no município de Jataí, estado de Goiás, sob a gestão da Superintendência Regional de Goiás - SR(04)GO
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 54000.136726/2026-56;
Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Campo Belo, lugar denominado Córrego do Antoninho, com área de 403,8417 ha (quatrocentos e três hectares, oitenta e quatro ares e dezessete centiares), localizado no município de Jataí, estado de Goiás, declarado de interesse social para fins de reforma agrária pelo Decreto de 14 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União do dia 15 seguinte, e imitido na posse do Incra em 14 de maio de 2026;
Considerando a proposta de criação do Projeto de Assentamento pela Superintendência Regional de Goiás - SR(04)GO, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado CAMPO BELO/CÓRREGO DO ANTONINHO, Código GO0470001, área de 403,8417 ha (quatrocentos e três hectares, oitenta e quatro ares e dezessete centiares), localizado no município de Jataí, estado de Goiás, tendo como municípios limítrofes Caiapônia, Rio Verde, Aparecida do Rio Doce, Caçu, Itarumã, Serranópolis, Mineiros e Perolândia, definidos pelo IBGE, estado de Goiás, visando ao assentamento de 20 (vinte) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 174
- Página
- 25
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2190
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:779787 · na fonte: portaria-n-2.190-de-14-de-setembro-de-2026-731805606 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:09.