Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.190, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 03/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.190, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Institui a Rede Nacional de Ouvidorias de Direitos Humanos no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, resolve:
Art. 1º Instituir a Rede Nacional de Ouvidorias de Direitos Humanos - Escuta Brasil, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania com a finalidade de fortalecer a atuação conjunta, articulada e integrada das ouvidorias públicas com competência na área de direitos humanos, visando à capilaridade das ações de enfrentamento à violação de direitos humanos em todo o território nacional.
§ 1º No âmbito desta Portaria, entende-se por ouvidorias de direitos humanos as unidades integrantes dos órgãos e das entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com atribuição expressa de acolher, processar, encaminhar e acompanhar manifestações, reclamações, sugestões ou denúncias relacionadas a violações de direitos fundamentais, individuais ou coletivos.
§ 2º A Escuta Brasil e a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos devem assegurar o sigilo e a segurança da informação, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º São objetivos da Escuta Brasil:
I - promover a integração federativa e interinstitucional das ouvidorias de direitos humanos;
II - estimular a criação, o fortalecimento e a especialização das ouvidorias com competência em direitos humanos;
III - padronizar e aprimorar os procedimentos de atendimento, escuta, encaminhamento e resposta, respeitadas as especificidades locais e institucionais;
IV - desenvolver protocolos técnicos para proteção de denunciantes e para mediação de conflitos em contextos de vulnerabilidade social;
V - compartilhar boas práticas, tecnologias sociais, soluções de escuta itinerante e mecanismos de participação social;
VI - elaborar diagnósticos colaborativos e relatórios integrados sobre o panorama nacional das manifestações relativas a direitos humanos;
VII - contribuir com subsídios para a formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas baseadas nas manifestações recebidas pelas ouvidorias; e
VIII - promover a formação continuada de educação em direitos humanos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 230
- Página
- 46
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 2190
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:202957 · na fonte: portaria-n-2.190-de-1-de-dezembro-de-2025-672678173 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.