Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.187, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 15/09/2026
- Data de assinatura
- 11/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.187, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, com fundamento na Portaria Interministerial STN/SPU nº 322, de 23 de agosto de 2001 e na Portaria Conjunta STN/SPU nº 703, de 10 de dezembro de 2014, e considerando o contido no Processo nº 54000.044472/2018-31, resolve:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes relativas aos procedimentos administrativos e operacionais a serem adotados pela Divisão de Obtenção de Terras - SR(XX)T, Divisão de Governança da Terra - SR(XX)F e Divisão de Administração - SR(XX)A, para registro dos imóveis rurais obtidos e geridos Programa Nacional de Reforma Agrária e respectiva baixa patrimonial dos imóveis e parcelas titulados definitivamente.
§ 1º Os imóveis rurais adquiridos, por qualquer das modalidades de obtenção previstas no art. 4º do Decreto nº 11.995/2024, deverão ser registrados e mantidos atualizados no sistema corporativo da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
§ 2º As glebas públicas certificadas e sob a gestão do Incra deverão ser registradas e mantidas atualizadas no sistema corporativo da SPU.
§ 3º As parcelas dos imóveis rurais e das glebas públicas certificadas tituladas definitivamente deverão ter a baixa patrimonial registrada no sistema corporativo da SPU.
Art. 2º A Divisão de Obtenção de Terras - SR(XX)T e a Divisão de Governança da Terra - SR(XX)F deverão instruir, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para cada unidade territorial, respectivamente, processo administrativo contendo a documentação necessária ao registro dos imóveis rurais e das glebas públicas certificadas e enviá-los à Divisão de Administração - SR(XX)A para fins de cadastro no sistema corporativo da SPU.
§ 1º A Divisão de Administração - SR(XX)A, após o registro dos imóveis rurais no sistema corporativo da SPU, deverá realizar conferência dos dados e ratificação dos lançamentos no SIAFI, inclusive quando se tratar de atualização de valores.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 174
- Página
- 24
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2187
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:781105 · na fonte: portaria-n-2.187-de-11-de-setembro-de-2026-731876914 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.