Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.182, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 11/09/2026
- Data de assinatura
- 09/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.182, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Retifica a área e a capacidade do Projeto de Assentamento Santa Madalena, código PR0304000, localizado no município de Wenceslau Braz, no estado do Paraná.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria nº 488, de 2 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2026, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Paraná - SR(09)PR e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo nº 54000.004955/2018-01 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria de Criação INCRA/SR(09)/Nº 466/1987, de 02/06/1987 (29441472), que criou o Projeto de Assentamento Santa Madalena, código PR0304000, localizado no município de Wenceslau Braz, no estado do Paraná;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Santa Madalena, a base cartográfica da SR(09)PR e a Nota Técnica nº 4084 (29444117); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 452,5024 ha (quatrocentos e cinquenta e dois hectares, cinquenta ares e vinte e quatro centiares) e a capacidade de assentamento de 17 (dezessete) unidades agrícolas familiares constantes da Portaria de Criação INCRA/SR(09)/Nº 466/1987, de 02/06/1987 (29441472), que criou o Projeto de Assentamento Santa Madalena, código PR0304000, localizado no município de Wenceslau Braz, no estado do Paraná, para a área de 506,7880 ha (quinhentos e seis hectares, setenta e oito ares e oitenta centiares) e capacidade de 20 (vinte) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 172
- Página
- 19
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2182
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:774529 · na fonte: portaria-n-2.182-de-9-de-setembro-de-2026-731348339 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:15.