Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.169, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 02/09/2026
- Data de assinatura
- 31/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.169, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Cria o Projeto de Assentamento Cipriano Marcos da Silva, Código PGT PE0942001, localizado no município de Cabrobó, no estado de Pernambuco, sob gestão da Superintendência Regional do Médio São Francisco - SR(29)MSF.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.127008/2026-99;
Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Lote nº 770, Gleba Quixabeira nº 7, com a área de 612,8807 ha (seiscentos e doze hectares, oitenta e oito ares e sete centiares), localizado no município de Cabrobó, no estado de Pernambuco, obtido para fins de reforma agrária, na forma de obtenção por doação, conforme Auto de Imissão na Posse em Ação de Expropriação nº 0000505-80.2010.4.05.8304;
Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Médio São Francisco - SR(29)MSF, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Cipriano Marcos da Silva, código PGT nº PE0942001, com a área de 612,8807 ha (seiscentos e doze hectares, oitenta e oito ares e sete centiares), localizado no município de Cabrobó, no estado de Pernambuco, tendo como municípios limítrofes: Terra Nova, Salgueiro, Parnamirim, Belém do São Francisco e Orocó, no estado de Pernambuco, e Abaré, no estado da Bahia, definido pelo IBGE, visando ao assentamento de 11 (onze) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do art. 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 166
- Página
- 20
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2169
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:750628 · na fonte: portaria-n-2.169-de-31-de-agosto-de-2026-729414046 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:22.