Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.167, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 01/09/2026
- Data de assinatura
- 28/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.167, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Retifica a capacidade de indivíduos ou famílias quilombolas localizadas no Estado do Maranhão, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54000.129527/2026-91 e decidiram pela regularidade da retificação da Portaria/INCRA/P/Nº 722, de 24 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n.º 212, Seção 1, página 28, de 01 de novembro de 2024, que incluiu indivíduos ou famílias quilombolas no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA localizadas no estado do Maranhão, nos termos dos Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação - RTID;
Considerando os trabalhos de atualização dos cadastros das famílias quilombolas da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e as informações contida na Nota Técnica nº 4841/2026/SR(12)MA-Q1/SR(12)MA-Q/SR(12)MA/INCRA (29793835), resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de famílias das comunidades quilombolas localizadas no estado do Maranhão constante no Anexo 1 da Portaria 722, de 24 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 28, de 01 de novembro de 2024, que incluiu no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) famílias quilombolas nos termos dos Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação - RTID, para a capacidade de famílias prevista no anexo 1 desta Portaria.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ILISTA DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 165
- Página
- 23
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2167
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:749707 · na fonte: portaria-n-2.167-de-28-de-agosto-de-2026-729405792 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:58.