Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.165, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 01/09/2026
- Data de assinatura
- 28/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.165, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Gilberto Alves de Almeida, código BA01004000, localizado nos municípios de Arataca e Santa Luzia, no estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional - SR(05)BA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54000.071551/2026-24 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria nº 755, de 11 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 13 de novembro de 2024, que criou o Projeto de Assentamento Gilberto Alves de Almeida, código BA1004000, localizado nos municípios de Arataca e Santa Luzia, no estado da Bahia;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Gilberto Alves de Almeida, a base cartográfica da SR(BA) e a Nota Informativa 9608 (29855680); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 27 (vinte e sete) unidades familiares constante da Portaria nº 755, de 11 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 13 de Novembro de 2024, que criou o Projeto de Assentamento Gilberto Alves de Almeida, código BA1004000, localizado nos municípios de Arataca e Santa Luzia, no estado da Bahia, para a capacidade de 30 (trinta) unidades familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 165
- Página
- 23
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2165
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:749860 · na fonte: portaria-n-2.165-de-28-de-agosto-de-2026-729399421 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:20.